LEI N. 5.353, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem a alienar, por investidura, a Geraldo
Honório de Oliveira faixa de terra situada em São
José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER autorizado a alienar, por investidura, nos termos do Artigo 19,
inciso I, alínea c, e § 2.º, da Lei n. 89, de 27
de dezembro de 1972, por preço não inferior ao da
avaliação, a Geraldo Honório de Oliveira, faixa de
terra situada na Estrada São José dos Campos/Campos do
Jordão - SP-50 -, entre as estacas 32 e 35, medindo 4m (quatro
metros) de largura e 30m (trinta metros) de comprimento, caracterizada
na Planta individual elaborada pelo DER e constante do Processo n.º
83.389/DER/1960, assim descrita e confrontada: do ponto "A" ao "B", com
30m (trinta metros), confronta com o próprio; do ponto "B" ao
"C", com 4m (quatro metros), confronta com a Rua Alziro Lebrão;
do ponto "C" ao "D", com 30m (trinta metros), confronta com a Rua
Aldemo Veneziani e, do ponto "D" ao "A", com 4m (quatro metros),
confronta com Romão Alves da Cunha, encerrando a área de
120m² (cento e vinte metros quadrados).
Parágrafo único - O valor do imóvel
constante do laudo de avaliação elaborado pelo DER
será atualizado até a data da assinatura do competente
instrumento de alienação, mediante a
aplicação dos coeficientes adotados para a
atualização do valor das Obrigações do
Tesouro Nacional.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1986.