LEI N. 5.367, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986
Dá a denominação de "Prof. Mário Leandro" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Aliança, em Ribeirão Pires
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Mário
Leandro" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Aliança,
em Ribeirão Pires.
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1986.