LEI N. 5.368, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986

Dá a denominação de "Bernardim Ribeiro" à Escola Estadual de 1.º Grau Jardim São Paulo ll-B, do Distrito de Guaianazes, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Bernardim Ribeiro", a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim São Paulo II-B, no Distrito de Guaianazes, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1986.