Dá
a denominação de "Yervant Kissajikian" à Escola Estadual
de 1.º Grau Conjunto Habitacional Itaquera II-III-E, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Yervant Kissajikian" a Escola Estadual de 1.º Grau Conjunto Habitacional Itaquera II-III-E, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1986.
LEI N. 5.371, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986
Dá a
denominação de "Yervant Kissajikian" a Escola Estadual de
1.º Grau conjunto Habitacional Itaquera II-III - E, na Capital
Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê:
... "Yervani Kissajikian" a Escola...
leia-se:
... "Yervant Kissajikian" a Escola...