LEI N. 5.373, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986
Dá a denominação de "Professora Mary Azevedo de Carvalho" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Inhuguvira, em Jacupiranga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Mary Azevedo
de Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Inhuguvira,
em Jacupiranga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1986.