LEI N. 5.374, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986
Dá a denominação de "Farmacêutico Francisco de Toledo Leme" ao trecho
da estrada que liga Bragança Paulista à Rodovia BR-381, até o trevo do
km 21
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Farmacêutico Francisco de
Toledo Leme" o trecho da estrada que liga Bragança Paulista à Rodovia
BR-381, até o trevo do km 21.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1986.