LEI N. 5.376, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
vender, ao Banco do Estado de São Paulo S.A., imóvel
situado no Município de Bragança Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar ao
Banco do Estado de São Paulo S.A., mediante venda, por preço não
inferior ao de sua avaliação, à data da respectiva escritura, imóvel,
com benfeitorias, situado no Município de Bragança Paulista.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, no qual
foram construídos prédios onde, atualmente, funcionam o Fórum e a
Delegacia de Polícia locais, está devidamente caracterizado na Planta
n.º 206, da Procuradoria Geral do Estada, assim se descrevendo:
I - Terreno do Fórum
tem início no ponto "A", situado no cruzamento do alinhamento da Praça
Raul Leme com o da Rua Monsenhor Kohly; desse ponto, segue pelo
alinhamento da citada praça, numa distância de 19,80m (dezenove metros
e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "B"; desse ponto deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 27,70m (vinte e sete
metros e setenta centímetros), confrontando com o imóvel de propriedade
de Marcelo Stefani, até encontrar o ponto "C=2"; desse ponto deflete à
direita e segue em linha reta, numa distância de 20,30m (vinte metros e
trinta centimetros), confrontando com imóvel próprio estadual, ocupado
pela Delegacia de Polícia, até encontrar o ponto "D=l", situado no
alinhamento da Rua Monsenhor Kohly; desse ponto deflete à direita e
segue pelo alinhamento dessa rua, numa distância de 27,50m (vinte e sete
metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o ponto "A", onde teve
início a presente descrição encerrando uma área de 553,38m² (quinhentos
e cinqüenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados).
II - Terreno da Delegacia de Polícia
tem início no ponto "0", situado no cruzamento da Rua Monsenhor Kohly
com a Rua Cel. Assis Gonçalves; desse ponto, segue pelo alinhamento da
Rua Monsenhor Kohly, numa distância de 19,30m (dezenove metros e trinta
centímetros) até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita
e segue em linha reta, numa distância de 20,30m (vinte metros e trinta
centímetros), confrontando com o Próprio Estadual Fórum, até encontrar
o ponto "2"; desse ponto deflete à direita, numa distância de 17,65m
(dezessete metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com
imóvel de propriedade de Marcelo Stefani, até encontrar o ponto "3",
situado no alinhamento da Rua Cel. Assis Gonçalves; desse ponto deflete
à direita e segue pelo alinhamento dessa rua numa distância de 21m
(vinte e um metros), até encontrar o ponto "0", início desta descrição,
encerrando uma área de 385,67m² (trezentos e oitenta e cinco metros
quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Da escritura a ser lavrada em decorrência da
alienação ora autorizada, deverá constar cláusula estabelecendo que a
efetiva transfêrencia do imóvel ao domínio do comprador somente terá
lugar uma vez terminadas as obras do novo edifício, que será erigido
para abrigar o Fórum e a Delegacia de Polícia de Bragança Paulista.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1986.
LEI N. 5.376, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a vender, ao Banco do Estado de Sao Paulo S.A., imóvel situado no Município de Bragança Paulista
Retificação
Artigo 2.º - ...
I - Terreno do Fórum na 9.ª linha
onde se lê: ... até encontrar o ponto "C - 2"; desse...
leia-se: ... até encontrar o ponto "C = 2"; desse na 12.ª linha
onde se lê: ... até encontrar o ponto "D - 1"; situado...
leia-se: ... até encontrar o ponto "D = 1"; situado...
II - Terreno da Delegacia de Polícia na 7.ª linha
onde se lê: ... confrontando com o próprio Estadual - Forum, ...
leia-se: ... confrontando com o Próprio Estadual - Forum,...