LEI N. 5.377, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986
Dá a denominação de "Jornalista Edgard de Freitas" ao acesso localizado no km 279 da Rodovia SP-340
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jornalista Edgard de Freitas"
o acesso localizado no km 279 da Rodovia SP-340 - Prefeito José André de
Lima, que a liga ao Município de Mococa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1986.
LEI N. 5.377, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986
Dá denominação de "Jornalista Edgard de Freitas " ao acesso localizado no km 279 da Rodovia SP-340
Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha