LEI N. 5.382, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986
Cria, no Ministério Público, o Quadro a que se refere o Artigo 29 da
Lei Complementar n. 304, de 28 de dezembro de 1982, e dá providências
correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, no Ministério Público, o Quadro a que
se refere o Artigo 29 da Lei Complementar n. 304, de 28 de dezembro de
1982, compreendendo o Subquadro de Cargos Públicos (SQC) e o Subquadro
de Funções-Atividades (SQF).
Artigo 2.º - O Quadro de que trata o artigo anterior será
composto de cargos e funções-atividades que, na data da vigência da Lei
Complementar n. 304, de 28 de dezembro de 1982, pertenciam ao Quadro
da Secretaria da Justiça e se encontravam classificados na Procuradoria
Geral da Justiça, na conformidade dos Anexos I e II que fazem parte
integrante desta lei.
Artigo 3 º - Dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação desta lei e nos têrmos do disposto no artigo anterior, o
Ministério Público fará publicar relação:
I - dos cargos e funções-atividades ocupados, indicando-se, em cada caso, o nome do funcionário ou servidor;
II - dos cargos e funções-atividades vagos, indicando-se, em cada caso, o nome do último ocupante;
III - dos cargos nunca providos, indicando-se, em cada caso, a lei que dispôs sobre sua criação.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários e
servidores abrangidos por esta lei serão apostilados pela
autoridade competente.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 1982, adaptado
o seu conteúdo à legislação posterior.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1986.