LEI N. 5.390, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986

Denomina "Vereador Benedito Paes Sobrinho" a Escola Estadual de 1.º Grau do Perequê-Mirim, em Caraguatatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Benedito Paes Sobrinho" a Escola Estadual de 1.º Grau do Perequê-Mirim, em Caraguatatuba.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1986.