LEI N. 5.393, DE 30 DE OUTUBRO DE 1986
Dá a denominação de
"Presidente Tancredo Neves" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila
Santo Antônio, em Guarujá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Presidente Tancredo
Neves" a Escola Estadual de 1.º Grau da Viia Santo Antônio,
em Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1986.