LEI N. 5.394, DE 30 DE OUTUBRO DE 1986

Dá a denominação de "Pastor João Nunes" à EEPG (Agrupada) do Jardim Centenário II, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pastor João Nunes" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Centenário II, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1986.