LEI N. 5.400, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública o "Clube de Pesca Amador Unidos de Pinheiros", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade publica o "Clube de Pesca Amador Unidos de Pinheiros", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 13 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Sérgio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessória Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 1986