LEI N. 5.409, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a
doar, com encargo, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC,
o conjunto patrimonial denominado "Grande Hotel de Campos do
Jordão"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias - FUMEST, autorizado a doar, com encargo, ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial - SENAC, imóvel com benfeitorias, ocupado
pelo "Grande Hotel de Campos do Jordão", situado no Municipio de Campos
do Jordão, responsabilizando-se a entidade donatária, no prazo
improrrogável de cinco anos, pelo encargo de proceder à necessária
reforma do imóvel, destinando-o à implantação e operação do
hotel-escola, constituido de quatro glebas caracterizadas no desenho
constante do Processo n.º 462/82 - FUMEST, que assim se descrevem e
confrontam:
Gleba n. 1: localizada no lugar denominado "Vila Paraizo", inicia no
ponto "A", situado na barra do Córrego Mato Grosso com o Rio Capivari;
daí sobe o córrego até a sua confluência com o córrego da "Fonte
Renato", ponto "B", confrontando na extensão do Córrego Mato Grosso com
a Vila do Dr. Benigno Ribeiro; daí, virando à esquerda, por uma linha
reta, no rumo verdadeiro 19.º sudoeste, até atingir o Córrego
Jaguaribe, no ponto "C"; daí, virando à esquerda, desce por esse
córrego até sua barra com o Rio Capivari, ponto "D", divisando nessa
extensão com terras de Dimitrios Stambolos e sua mulher Dna. Leonie
Bazin Stambolos; daí, desce pelo Rio Capivari até o ponto "A", inicial,
confrontando com terras de José Damas, encerrando a superfície de
121.000m² (cento e vinte e um mil metros quadrados).
Gleba n. 2: formada por três lotes sob n.ºs 22, 23 e 24 situados em
Capivari, no lugar denominado "Vila Médica", inicia num ponto, barra de
uma pequena água com o Córrego Mato Grosso, água essa que é a primeira
que nasce na margem esquerda desse córrego e que dista, em linha reta,
cerca de 40,07m (quarenta metros e sete centímetros) da confluência do
mesmo córrego com o Ribeirão Capivari; daí, sobe pelo Córrego Mato
Grosso numa extensão aproximada de 625m (seiscentos e vinte e cinco
metros) até atingir a divisa do lote n.º 26 da Vila Médica,
confrontando, na outra margem, com os sucessores de Madame Bazin; daí,
defletindo à direita acompanha sensivelmente um espigão no rumo
aproximado de 63ºNE e distância aproximada de 122m (cento e vinte e
dois metros), até encontrar a divisa entre os lotes 25 e 26,
confrontando nesse trecho com o lote 26 de propriedade de João Arruda
ou sucessores; daí, virando à direita, acompanha um espigão, num rumo
médio aproximado de 58"SE e distância aproximada de 282m (duzentos e
oitenta e dois metros), até encontrar o espigão divisor dos lotes 25 e
21, confrontando nessa extensão com o lote n.º 25, de propriedade de
Eduardo Pires Ramos ou sucessores; daí, defletindo à direita, segue, em
reta, o rumo aproximado de 3ºSE e distância aproximada de 232m
(duzentos e trinta e dois metros) aproximadamente até atingir a pequena
água que corre na margem direita do Córrego Mato Grosso, confrontando
nesse trecho com o lote n.º 21, de propriedade dos irmãos do Dr.
Domingos Jaguaribe, ou seus sucessores; daí, virando à direita, desce
pela referida pequena água, numa distâcia aproximada de 52m (cinqüenta e
dois metros), até atingir a sua confluência com o Córrego Mato Grosso,
ponto inicial, confrontando nesse trecho com os lotes n.ºs 53. 54 e 55,
e Vila Dr. Benigno Ribeiro, encerrando a superfície de 110.000m² (cento
e dez mil metros quadrados).
Gleba n.º 3: situada no lugar denominado "Vila Paraizo", inicia na
barra dos Córregos Mato Grosso e Fonte Renato, ponto "B"; daí, sobe
pelo Córrego Mato Grosso acima até o ponto "E", confrontando nessa
extensão com terras de propriedade do Estado; daí, defletindo à
esquerda, segue em reta com o rumo verdadeiro 23º20'SW (sudoeste), até
encontrar o Córrego Jaguaribe, no ponto "F"; daí, virando à esquerda,
desce pelo Córrego Jaguaribe até o ponto "C", confrontando nesta
extensão com terras de Dimitrios Stambolos e sua mulher Dna. Leonie
Bazin Stambolos; daí, virando à esquerda, em reta, com rumo verdadeiro
19ºNE (nordeste) até o ponto "B", inicial, confrontando com a gleba n.º
1, encerrando a superfície de 121.000m² (cento e vinte e um mil metros
quadrados).
Gleba n.º 4: localizada em Capivari, Vila Médica, de forma mais ou
menos quadrangular, inicia num ponto situado na margem de uma pequena
água, primeira tributária da margem esquerda do Córrego Mato Grosso,
ponto esse de intersecção das divisas, a saber: entre os lotes 21 e 22
da Vila Médica e entre o lote 21 citado e a Vila Dr. Benigno Ribeiro,
distante aproximadamente 52m (cinqüenta e dois metros) da confluência
da citada água com o Córrego Mato Grosso; daí, segue o rumo 3º00'NW
(noroeste) e distância de 185m (cento e oitenta e cinco metros),
confrontando com o lote n.º 22 da Vila Médica, pertencente ao Estado;
daí, virando à direita em esquadro, vai em reta até o espigão na
distância aproximada de 265m (duzentos e sessenta e cinco metros),
confrontando com o remanescente do lote n.º 21; daí, defletindo à
direita, acompanha o espigão na distância aproximada de 188m (cento e
oitenta e oito metros) até atingir o cruzamento das divisas dos lotes
n.ºs 16 e 18 da Vila Médica, com a Vila Dr. Benigno Ribeiro,
confrontando com os lotes n.ºs 41, 19 e 18 da Vila Médica, de
propriedade dos sucessores de Dna. Cândida Jambeiro Costa; daí,
defletindo à direita, segue em reta até o ponto inicial, na distância
aproximada de 255m (duzentos e cinqüenta e cinco metros), confrontando
com a Vila Dr. Benigno Ribeiro, encerrando a superfície de 51.200m²
(cinqüenta e um mil e duzentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que
se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, bem
como expressa caracterização do encargo a que se obriga a entidade,
estipulando-se que, em caso de inadimplemento, o imóvel reverterá ao
FUMEST, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Correrão à conta do donatário as despesas
resultantes da execução desta lei, inclusive as relativas à escritura
pública e atos correlatos.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Lei n. 3.640, de
16 de dezembro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Sérgio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1986.
LEI N. 5.409, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a
doar, com encargo, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC,
o conjunto patrimonial denominado "Grande Hotel de Campos do
Jordão"
Retificação
Artigo 1.° -
Gleba n.º 3: na7.ª linha
onde se lê:
............até encontrar o Córrego Jaguaribe, ponto....
leia-se:
...... até encontar o Córrego Jaguaribe, no ponto.......