O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST, autorizado a alienar, por doação, o imóvel
onde se encontra instalado o Grande Hotel de Águas de São
Pedro, com seu respectivo terreno com área de 293.424.92m², ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, destinado
à implantação e operação de seu
Hotel-Escola, caracterizado na Planta n.º 4.326 de fls. 33 do
Processo n. 1.197/85 - FUMEST, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto 1B; deste ponto,
segue em linha reta com o rumo
SE69º59' e com uma distância de 29,94m (vinte e nove metros
e noventa e quatro centímetros), até atingir o ponto 2A
p.c. da curva; deste ponto, seguindo em curva pelo alinhamento de uma
via sem denominação, com um desenvolvimento de 104,15m
(cento e quatro metros e quinze centímetros), até atingir
o ponto II P.T. da curva; deste ponto, segue em reta, ainda pelo
alinhamento da mesma rua com o rumo de NE68º14' e com uma
distância de 8.20m (oito metros e vinte centímetros),
até atingir o ponto III, deste ponto, segue em curva com um
desenvolvimento de 38,68m (trinta e oito metros e sessenta e oito
centímetros), até atingir o ponto V; deste ponto, segue
em curva com um desenvolvimento de 77,53m (setenta e sete metros e
cinquenta e três centímetros), até atingir o ponto
VII; deste ponto, segue em curva com um desenvolvimento de
79,61m(setenta e nove metros e sessenta e um centímetros),
até atingir o ponto IX; deste ponto segue em curva com um
desenvolvimento de 94,99m (noventa e quatro metros e noventa e nove
centímetros), até atingir o ponto XI; deste ponto, segue
em linha reta com o rumo de NE4º03' e em uma distância de
17,24m (dezessete metros e vinte e quatro centímetros),
até atingir o ponto 10F; deste ponto deflete à esquerda e
segue com o rumo de NW36º31' e com uma distância de 7,31m
(sete metros e trinta e um centímetros), até atingir o
ponto 10G; deste ponto, deflete à direita e segue com o rumo de
NE64º21' e com uma distância de 13,20m (treze metros e vinte
centímetros), até atingir o ponto, deste ponto deflete
à esquerda e segue com o rumo de NE60º25' e com uma
distância de 16,63m (dezesseis metros e sessenta e três
centímetros), até atingir o ponto 10N; deste ponto,
deflete à direita e segue com o rumo de NE65º33' e com uma
distância de 17,65m (dezessete metros e sessenta e cinco
centímetros), até atingir o ponto NE74º46' e com uma
distância de 17,65m (dezessete metros e sessenta e cinco
centímetros), até atingir o ponto 10R; deste ponto,
deflete à esquerda e segue com o rumo de NE50º48' e com uma
distância de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros),
até atingir o ponto 10Q; deste ponto, deflete à esquerda
e segue com o rumo de NW06º40' e com uma distância de 4,78
(quatro metros e setenta e oito centímetros), até atingir
o ponto 10P; deste ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo
de NW34º24' e com uma distância de 10,45m (dez metros e
quarenta e cinco centímetros), até atingir o ponto 12I,
deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de
NW22º35' e com uma distância de 9,17m (nove metros e
dezessete centímetros), até atingir o ponto 12J; deste
ponto deflete à direita e segue com o rumo de NW06º13' e
com uma distância de 22,12, (vinte e dois metros e doze
centímetros), até atingir o ponto 12P, deste ponto
deflete à direita e segue com o rumo de NE16º11' e com uma
distância de 25,74m (vinte e cinco metros e setenta e quatro
centímetros) até atingir o ponto 12U; deste ponto deflete
à esquerda e segue com o rumo de NE75º25' e com uma
distância de 2,81m (dois metros e oitenta e um
centímetros), até atingir o ponto 12A; deste ponto
deflete à esquerda e segue com o rumo de NE49º25' e com uma
distância de 6,59m (seis metros e cinquenta e nove
centímetros), até atingir o ponto 12X; deste ponto
deflete à direita e segue com o rumo de NE56º23' e com uma
distância de 6,21m (seis metros e vinte e um centímetros),
até atingir o ponto 12Y, ponto este que se encontra no centro de
um canal; deste ponto deflete à esquerda e seguindo pelo centro
do referido canal com o rumo de NW32º09' e com uma distância
de 15,23m (quinze metros e vinte e três centímetros),
até atingir o ponto 13B; deste ponto deflete à esquerda e
segue com o rumo de NW37º00' e com uma distância de 14,11m
(quatorze metros e onze centímetros), até atingir o ponto
13A; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de
NW43º16' e com uma distância de 140,51m (cento e quarenta
metros e cinquenta e um centímetros), até atingir o ponto
A; deste ponto, deflete à direita e segue com o rumo de
NW34º38' e com uma distância de 20,23m (vinte metros e
vinte e três centímetros), até atingir o ponto B;
deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de
NW40º59' e com uma distância de 49,98m (quarenta e nove
metros
e noventa e oito centímetros), até atingir o ponto D;
deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de
NW23º44' e com uma distância de 30,56m (trinta metros e
cinquenta e seis centímetros), até atingir o ponto E;
deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de
NE00º12' e com uma distância de 29,94m (vinte e nove metros
e noventa e quatro centímetros), até atingir o ponto F;
deste ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de
NW06º39' e com uma distância de 80,70m (oitenta metros e
setenta centímetros), até atingir o ponto 18B; deste
ponto, deflete à esquerda e segue com o rumo de NW42º34' e
com uma distância de 9,34m (nove metros e trinta e quatro
centímetros), até atingir o ponto 19A; deste ponto
deflete à esquerda e segue com o rumo de SW83º56' e com uma
distância de 12,94m (doze metros e noventa e quatro
centímetros), até atingir o ponto 19B; deste
ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de SW77º44' e
com uma distância de 9,78m (nove metros e oitenta e sete
centímetros), até atingir o ponto 19E; deste ponto
deflete à direita e segue com o rumo de NW72º26' e com uma
distância de 10,81m (dez metros e oitenta e um
centímetros), até atingir o ponto 19D; deste ponto
deflete à esquerda e segue com o rumo de NW82º54' e com uma
distância de 41,03m (quarenta e um metros e três
centímetros), até atingir o ponto 20A: deste ponto
deflete à direita e segue com o rumo de NW61º30' e com uma
distância de 38,91m (trinta e oito metros e noventa e um
centímetros). até atingir o ponto 20A; deste ponto
deflete à esquerda e segue com o rumo de SW85º33' e com uma
distância de 35,73m (trinta e cinco metros e setenta e três
centímetros), até atingir o ponto 21A; deste ponto
deflete à direita e segue por uma linha seca com o rumo de
NW87º31' e com uma distância de 283,90m (duzentos e oitenta
e três metros e noventa centímetros), até atingir o
ponto 26C; ponto este que se encontra na cerca da lateral da Avenida
Antonio J. de Moura Andrade, confrontando do ponto 1B ao ponto 26C com
o FUMEST; deste ponto, deflete à esquerda e segue pela cerca da
lateral da Av. Antonio J. de Moura Andrade com o rumo de SE21º08'
e com uma distância de 6,23m (seis metros e vinte e três
centímetros), até atingir o ponto 27C; deste ponto,
deflete à direita e segue pela cerca com o rumo de SE19º47'
e com uma distância de 10,04m (dez metros e quatro
centímetros), até atingir o ponto 26B; deste ponto,
deflete à direita e segue pela cerca com o rumo de SE04º57'
e com uma distância de 89,74m (oitenta e nove metros e setenta e
quatro centímetros), até atingir o ponto 28C; deste
ponto, deflete à direita e segue pela cerca com o rumo de
SW04º01' e com uma distância de 206,44 (duzentos e seis
metros e quarenta e quatro centímetros), até atingir o
ponto 29F; deste ponto, deflete à direita e segue pela cerca com
o rumo de SW8º24' e com uma distância de 2,29m (dois metros
e vinte e nove centímetros), até atingir o ponto 29E;
deste ponto, deflete à direita e seguindo ainda pela cerca
lateral da Av. Antonio J. de Moura Andrade com o rumo de SW08º33'
e
com uma distância de 33,12m (tritna e três metros e doze
centímetros), até atingir o ponto 30A; confrontando do
ponto 26C ao ponto 30A com a Av. Antonio J. de Moura Andrade; desse
ponto, deflete à esquerda e segue por uma linha seca com o rumo
de SE26º19' e com uma distância de 269,37m (duzentos e
sessenta e nove metros e trinta e sete centímetros), até
atingir o ponto 35A; deste ponto, deflete à esquerda e segue por
uma linha seca com o rumo de NE79º09' e com uma distância de
112,82m (cento e doze metros e oitenta e dois centímetros),
até atingir o ponto 1B, início da presente
descrição, confrontando do ponto 30A ao ponto 1B com o
FUMEST, envolvendo uma área de 293.424,92m² (duzentos e
noventa
e três mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e
noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura
deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para o fim a que se destina e
que impeçam a sua transferência a qualquer título,
estipulando-se que, em caso e inadimplemento será o contrato
rescindido, independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Sérgio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1986.
LEI N. 5.410, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a
alienar, por doação, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC ,
imóvel situado no Município de Águas de São Pedro
Retificação
Artigo 1.º - na 6.ª linha
onde se lê:
.... ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC, destinado ....
leia-se:
.... ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC destinado ....
Na 38.ª linha
onde se lê:
.... até atingir o ponto, deste ponto ....
leia-se:
.... até atingir o ponto 10; deste ponto ....
Na 39.ª linha
onde se lê:
.... dezesseis metros e sessenta e três centimetros), até .....
leia-se:
.... (dezesseis metros e sessenta e três centímetros), até..........