LEI N. 5.411, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1986
Dá a
denominação de "Prof.ª Albertina Marques" a Escola
Estadual de 1.º Grau do Parque San Francisco, em Itatiba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Albertina Marques" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque San Francisco, em Itatiba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1986.