LEI N. 5.415, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Glicério, imóvel destinado a logradouro público

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Glicério, para servir como logradouro público, imóvel com benfeitorias, com a área de 7.744m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), caracterizando na Planta n.º 186 da Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo n.º 80.765/81-PPI, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediciais da Avenida Rui Barbosa (antiga Rua Água Limpa) e Rua Rio de Janeiro (antiga Rua Botafogo); desse ponto segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Rio de Janeiro, na distância de 88m (oitenta e oito metros), até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta pelo Alinhamento predial da Avenida Santos Dumont (antiga Rua Bonito), na distância de 88m (oitenta e oito metros), até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua São Paulo (antiga Rua Enoch de Castilho), na distância de 88m (oitenta e oito metros), até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida Rui Barbosa, na distância de 88m (oitenta e oito metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície de 7.744m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura pública deverão constar cláusulas termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel ao fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça 
Yoshiaki Nakano
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1986.