LEI N. 5.419, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986
Dá a denominação de "Bacharel Mariano Pereira de Andrade" à Delegacia de Polícia de Monte Aprazível
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Bacharel Mariano Pereira de Andrade" a Delegacia de Polícia de Monte Aprazível.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Secretário da Segurança Pública
Yoshiaki Nakano
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1986.