LEI N. 5.423, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Taubaté, no Bairro de São Gonçalo, imóveis, com benfeitorias, 
destinados à instalação de Centro Comunitário e de outras unidades municipais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Taubaté, imóveis com benfeitorias, situados no Bairro de São Gonçalo, destinados à instalação de Centro Comunitário e de outras unidades municipais, com a área total de 49.640m² (quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), caracterizados na Planta da Procuradoria Geral do estado, constante do Processo n.º 82.842/83-PGE, formado por 4 (quatro) áreas, assim descritas e confrontadas:
Dos Terrenos:
Área 1: referente à matricula n.º 32.816 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté: prédio industrial com 1.142,11m² (um mil, cento e quarenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), de construção, sob n.º 641, parte de uma construçaõ maior de 4.576m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados), sito à Rua A, do imóvel Granjas Reunidas São Gonçalo, situado no Bairro de São Gonçalo, em Taubaté, SP, com seu respectivo terreno, representado pelo remanescente dos lotes n.ºs 1 a 9 da quadra 34, encerrando a área de 2.170m² (dois mil, cento e setenta metros quadrados) e dividindo com a faixa de transmissão da Empresa de Eletricidade São Paulo-Rio ou Light pelos fundos, em linhas irregulares, obedecendo a conformação dos citados lotes, com imóveis de quem de direito, de um lado com a Rua H, e frente para a Rua A, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o B.C. 21.135.010.001;
Área 2: referente à matrícula n.º 45.332 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté: gleba de terras com as benfeitorias constantes de 3.433,89m² (três mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), parte de área maior de 4.576m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados) de construção situada no Bairro de São Gonçalo, em Taubaté, SP, com a área de 3,57 ha ou 35.770m² (trinta e cinco mil, setecentos e setenta metros quadrados), dividindo e confrontando em sua integridade com a Estrada Municipal, com José Roberto Bueno de Mattos e faixa de Light & Power, por dois lados; Área 3: referente à matricula n.º 32.817 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté: lotes de terreno n.ºs 1 a 42 da quadra 8 do imóvel Granjas Reunidas São Gonçalo, situado no Bairro de São Gonçalo, em Taubaté, SP, com a área de 10.450m² (dez mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), tendo 209m (duzentos e nove metros) de frente para a Rua I, com fundos correspondentes onde confina com a Rua J, e 50m (cinquenta metros) obedecendo as curvas de concordância na frente para as Ruas A e sem denominação;
Área 4: referente à matrícula n.º 28.266 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté: lotes de terrenos 1,2,3,4 e 5 da granja 9 do imóvel denominado Granjas Reunidas São Gonçalo, situados no Bairro de São Gonçalo, em Taubaté, com área de 1.250m² (um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) ou 50m (cinquenta metros) de frente para a Rua "L", com igual dimensão nos fundos, onde divide com os lotes 38,39,40,41 e 42, por 25m (vinte e cinco metros) ambos os lados, da frente aos fundos, dividindo de um lado com o lote 6 e de outro com uma rua sem denominação.
Artigo 2.º - Da escritura pública deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para os fins a que se destinam e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1986.