LEI N. 5.423, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de
Taubaté, no Bairro de São Gonçalo, imóveis, com benfeitorias,
destinados à instalação de Centro Comunitário e de outras unidades
municipais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, à Prefeitura Municipal de Taubaté, imóveis com benfeitorias,
situados no Bairro de São Gonçalo, destinados à instalação de Centro
Comunitário e de outras unidades municipais, com a área total de
49.640m² (quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta metros quadrados),
caracterizados na Planta da Procuradoria Geral do estado, constante do
Processo n.º 82.842/83-PGE, formado por 4 (quatro) áreas, assim
descritas e confrontadas:
Dos Terrenos:
Área 1: referente à matricula n.º 32.816 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Taubaté: prédio industrial com 1.142,11m² (um
mil, cento e quarenta e dois metros quadrados e onze decímetros
quadrados), de construção, sob n.º 641, parte de uma construçaõ maior
de 4.576m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados),
sito à Rua A, do imóvel Granjas Reunidas São Gonçalo, situado no Bairro
de São Gonçalo, em Taubaté, SP, com seu respectivo terreno,
representado pelo remanescente dos lotes n.ºs 1 a 9 da quadra 34,
encerrando a área de 2.170m² (dois mil, cento e setenta metros
quadrados) e dividindo com a faixa de transmissão da Empresa de
Eletricidade São Paulo-Rio ou Light pelos fundos, em linhas
irregulares, obedecendo a conformação dos citados lotes, com imóveis de
quem de direito, de um lado com a Rua H, e frente para a Rua A,
cadastrado na Prefeitura Municipal sob o B.C. 21.135.010.001;
Área 2: referente à matrícula n.º 45.332 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Taubaté: gleba de terras com as benfeitorias
constantes de 3.433,89m² (três mil, quatrocentos e trinta e três metros
quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), parte de área maior
de 4.576m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados)
de construção situada no Bairro de São Gonçalo, em Taubaté, SP, com a
área de 3,57 ha ou 35.770m² (trinta e cinco mil, setecentos e setenta
metros quadrados), dividindo e confrontando em sua integridade com a
Estrada Municipal, com José Roberto Bueno de Mattos e faixa de Light &
Power, por dois lados; Área 3: referente à matricula n.º 32.817 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Taubaté: lotes de terreno n.ºs 1 a 42 da quadra 8
do imóvel Granjas Reunidas São Gonçalo, situado no Bairro de São
Gonçalo, em Taubaté, SP, com a área de 10.450m² (dez mil, quatrocentos
e cinquenta metros quadrados), tendo 209m (duzentos e nove metros) de
frente para a Rua I, com fundos correspondentes onde confina com a Rua
J, e 50m (cinquenta metros) obedecendo as curvas de concordância na
frente para as Ruas A e sem denominação;
Área 4: referente à matrícula n.º 28.266 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Taubaté: lotes de terrenos 1,2,3,4 e 5 da granja
9 do imóvel denominado Granjas Reunidas São Gonçalo, situados no Bairro
de São Gonçalo, em Taubaté, com área de 1.250m² (um mil, duzentos e
cinquenta metros quadrados) ou 50m (cinquenta metros) de frente para a
Rua "L", com igual dimensão nos fundos, onde divide com os lotes
38,39,40,41 e 42, por 25m (vinte e cinco metros) ambos os lados, da
frente aos fundos, dividindo de um lado com o lote 6 e de outro com uma
rua sem denominação.
Artigo 2.º - Da escritura pública deverão constar cláusulas,
termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para
os fins a que se destinam e que impeçam sua transferência a qualquer
título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contato
rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1986.