LEI N. 5.430, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

Da a denominação de "Francisco D'Amico" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Record II, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco D'Amico", a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Record II, em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1986.