LEI N. 5.431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Manoel Limão" à Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) do Bairro de Santa Izabel, em Arealva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Manoel Limão" a Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) do Bairro de Santa Izabel, em Arealva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1986.

LEI N. 5.431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Manoel Limão" à Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) do Bairro de Santa Izabel, em Arealva

Retificação 

Artigo 2.º - na 1.ª linha
onde se lê:
Esta Lei entrará em...
leia-se:
Esta lei entrará em...