LEI N. 5.432, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986
Dá a denominação de "Prof.ª Ivone da Silva de Oliveira" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Júlia, em Poá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Ivone da
Silva de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila
Júlia, em Poá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro, de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinottí
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1986.
LEI N. 5.432, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986
Dá a denominação de
"Prof.ª Ivone da Silva de Oliveira" à Escola Estadual de 1.º
Grau de Vila Júlia, em Poá
Retificação
Artigo 2. º - na 1.ª linha
onde se lê:
Esta Lei entrará em...
leia-se:
Esta lei entrará em...