LEI N. 5.435, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986
Dá a
denominação de "Benedito Inácio Soares" à
EEPG (Agrupada) Sertão dos Tourinhos, em Caraguatatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Benedito Inácio Soares" a
Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Sertão dos Tourinhos, em
Caraguatatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1986.
LEI N. 5.435, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986
Dá a
denominação de "Benedito Inácio Soares" à EEPG
(Agrupada) Sertão dos Tourinhos, em Caraguatatuba
Leia-se como segue e não como foi publicada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: