LEI N. 5.436, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986
Dá a denominação de "Edgard Francisco" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Roberto, em Taboão da Serra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Edgard Francisco" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Roberto, em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de
dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1986.
LEI N. 5.436, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986
Dá a denominação de "Edgard Francisco" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Roberto, em Taboão da Serra
Leia-se como segue e não como foi publicada