LEI N. 5.438, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a reverter imóvel ao Município de Botucatu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a reverter ao
Município de Botucatu, o terreno sem benfeitorias cuja transferência a
título gratuito para o patrimônio da Fazenda do Estado foi promovida
por essa municipalidade, nos termos da Lei local n. 1.327, de 22 de
janeiro de 1966, com a finalidade de ali se construir a Delegacia de
Polícia e a Cadeia Pública.
Parágrafo único - O
terreno em referência, caracterizado na Planta MP-1-346, constante do
Processo n.º 57.681/78PGE, assim se descreve e confronta:
começa no
ponto A, divisa do imóvel com o Senhor Marco Segre, frente para a Rua
Vitória Régia. Desse ponto, segue em reta pela cerca existente, com o
rumo de 85º40NW e na distância de 110,70m (cento e dez metros e setenta
centímetros) atinge o ponto B, confrontando de A até B com os Senhores
Marco Segre, Maria Célia Martins, Rua Tulipa (fim) e Antônio Augusto L.
de Lima; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 31º30'NE e na
distância de 121,70m (cento e vinte e um metros e setenta centímetros)
atinge o ponto C, confrontando com 2 lotes pertencentes a quem de
direito, Antônio Evaldo Kiaz, Chukichi Kurozawa, Júlio Nakagawa, João
Nakagawa; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 56º00'SE e na
distância de 98,70m (noventa e oito metros e setenta centímetros)
atinge o ponto D, confrontando com a CEAGESP; desse ponto, deflete à
direita com o rumo de 32º45'SW e na distância de 66,50m (sessenta e
seis metros e cinqüenta centímetros) atinge o ponto A, início da
presente descrição e confrontando com o Senhor Roberto Lex, confluência
das Ruas Quintino Bocaiúva com Vitória Régia e Rua Vitória Régia,
encerrando a área de 9.309m² (nove mil, trezentos e nove metros
quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1986.
LEI N. 5.438, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a reverter imóvel ao Município de Botucatu
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