LEI N. 5.438, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a reverter imóvel ao Município de Botucatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a reverter ao Município de Botucatu, o terreno sem benfeitorias cuja transferência a título gratuito para o patrimônio da Fazenda do Estado foi promovida por essa municipalidade, nos termos da Lei local n. 1.327, de 22 de janeiro de 1966, com a finalidade de ali se construir a Delegacia de Polícia e a Cadeia Pública.
Parágrafo único - O terreno em referência, caracterizado na Planta MP-1-346, constante do Processo n.º 57.681/78PGE, assim se descreve e confronta: 
começa no ponto A, divisa do imóvel com o Senhor Marco Segre, frente para a Rua Vitória Régia. Desse ponto, segue em reta pela cerca existente, com o rumo de 85º40NW e na distância de 110,70m (cento e dez metros e setenta centímetros) atinge o ponto B, confrontando de A até B com os Senhores Marco Segre, Maria Célia Martins, Rua Tulipa (fim) e Antônio Augusto L. de Lima; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 31º30'NE e na distância de 121,70m (cento e vinte e um metros e setenta centímetros) atinge o ponto C, confrontando com 2 lotes pertencentes a quem de direito, Antônio Evaldo Kiaz, Chukichi Kurozawa, Júlio Nakagawa, João Nakagawa; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 56º00'SE e na distância de 98,70m (noventa e oito metros e setenta centímetros) atinge o ponto D, confrontando com a CEAGESP; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 32º45'SW e na distância de 66,50m (sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros) atinge o ponto A, início da presente descrição e confrontando com o Senhor Roberto Lex, confluência das Ruas Quintino Bocaiúva com Vitória Régia e Rua Vitória Régia, encerrando a área de 9.309m² (nove mil, trezentos e nove metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1986.

LEI N. 5.438, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a reverter imóvel ao Município de Botucatu

Retificação

Artigo 1.º - ...
Parágrafo único - 6.ª linha
onde se lê:
...com o rumo de 80º40 NW e na...
leia-se:
...como rumo de 80º40'NW e na,...