LEI N. 5.442, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Professora Elza de Carvalho Mello Battiston" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Residencial Morro do Farol III, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Elza de Carvalho Mello Battiston" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Residencial Morro do Farol II, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1986.