LEI N. 5.443, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986
Dá a denominação de "Professora Maria José de Aguiar Zeppelini" à
Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Cambará, em Rio das Pedras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria José de Aguiar
Zeppelini" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Cambará, em Rio das
Pedras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1986.