LEI N. 5.444, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "José Pereira Soares" à Escola Estadual de 1.º Grau Vila Batista, em Pedro de Toledo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Pereira Soares" a Escola Estadual de 1.º Grau Vila Batista, em Pedro de Toledo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1986.