LEI N. 5.450, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com o Município de Caiabu, a concessão de uso de imóvel, destinado à instalação de pronto-socorro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, com o Município de Caiabu, gratuitamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a concessão de uso de imóvel com benfeitorias situado à Rua Antonio de Souza Freire, s/n.º, destinado a instalação de pronto-socorro, caracterizado no Desenho n.º 020 da Procuradoria Geral do Estado, sendo que o terreno assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Antônio de Souza Freire, no ponto de divisa com as terras de propriedade do Sr. Tenório Cavalcanti; daí, segue pelo alinhamento da Rua Antonio de Souza Freire, na distância de 80m (oitenta metros), até encontrar o ponto "B"; daí, defletindo à direita, segue confrontando com propriedade ocupada pela Prefeirura Municipal (Estádio Municipal), na distância de 80m (oitenta metros), até encontrar o ponto "C"; daí, defletindo à direita, segue confrontando com terreno de propriedade dos Srs. Tsunemassa Katsumata (atual Horacílio Orlandeli) e Tenório Cavalcanti, na distância de 80m (oitenta metros), até encontrar o ponto "D"; daí, defletindo à direita, segue confrontando com as terras ocupadas pelo Sr. Tenório Cavalcanti, na distância de 80m (oitenta metros), até encontrar o ponto "A" inicial, perfazendo a área de 6.400m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1986.