LEI N. 5.458, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 563, de 3 de dezembro de 1974, para fins de reurbanização da Favela Gonzaguinha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - O imóvel a que se refere a Lei n. 563, de 3 de dezembro de 1974, passa a destinar-se à ampliação de distrito industrial e à reurbanização de uma favela existente no local, denominada Favela Gonzaguinha.
Artigo 2.º - Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a demarcar a área ocupada pela Favela Gonzaguinha, para fins de outorga do instrumento de reti-ratificação da escritura de doação.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1986.