LEI N. 5.460, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Pongaí, imóvel com benfeitorias, destinado a serviços municipais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por
doação, ao Município de Pongaí,
imóvel com benfeitorias com área de
800m² (oitocentos metros quadrados), destinado a serviços
municípais, caracterizado na Planta n.º Bl-0179 anexa ao
Processo n.º
90.111/84-PPI, assim descrito e confrontado:
mede 20m (vinte metros) de
frente por 40m (quarenta metros) de fundos, situado à Rua Prof.
Belizário de Souza Freitas (antiga Rua Amazonas), dividindo, de um
lado, com a Avenida João Francisco Alves (antiga Rua Soã Paulo); de
outro com propriedade de Júlia Brandão Machado e Evangelina Brandão
Machado e, nos fundos, com propriedade de Benedito Geraldo Ramos Pavão,
perfazendo a área de 800m² (oitocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura pública deverão constar cláusulas
termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o
fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer
título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, o imóvel
reverterá à Fazenda do Estado, independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1986.