LEI N. 5.461, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de
Ubirajara, imóvel destinado à instalação de cursos de alfabetização
e
outros de interesse social
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por
doação, ao Município de Ubirajara, imóvel destinado à instalação de
cursos de Alfabetização e outros de interesse social, cujo terreno se
encontra caracterizado na Planta n.º C4-0214, constante do Processo n.º
301/83-SE, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na intersecção do alinhamento da Avenida
Lázaro Machado de Oliveira (antiga Avenida São João) com o alinhamento
da Rua Duque de Caxias; daí, segue pelo alinhamento desta última, na
distância de 61m (sessenta e um metros), até o ponto "B"; daí, deflete
à direita e segue pelo alinhamento da Rua Major Leônidas do Amaral
Vieira (antiga Rua 10 de Novembro), na distância de 101m (cento e um
metros) até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento
da Rua São Paulo, na distância de 60,50m (sessenta metros e cinquenta
centimetros) até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Avenida Lázaro Machado de Oliveira (antiga Avenida São
João), na distância de 96m (noventa e seis metros), até atingir o ponto
inicial "A", encerrando a àrea de 5.981,45m² (cinco mil, novecentos e
oitenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a
que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer título,
estipulando-se que, em caso de inadimplemeto será o contrato
rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1986.