O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
imóvel, sem benfeitorias, situado no Município de
Presidente Prudente, necessário ao dispositivo de cruzamento da
Rodovia SP-270 com a SP-425, caracterizado na Planta n.º 175 da
Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo n.º
PR/10-1264/86, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A". Deste ponto
percorre 159,40m (cento e cinqüenta e nove e quarenta
centímetros), confrontando com a Rodovia Raposo Tavares
(SP-270), até encontrar o ponto "B". Deste ponto, deflete
à direita e percorre 184m (cento e oitenta e quatro metros),
confrontando com a área remanescente da Companhia
Energética de São Paulo, até encontrar o ponto
"C". Deste ponto, deflete à direita e percorre 84m (oitenta e
quatro metros), confrontando com a área maior da Secretaria da
Educação (EESG Agrícola), até encontrar o
ponto de partida "A", encerrando a área de 7.990m² (sete
mil, novecentos e noventa metros quadrados), e perfazendo o
perímetro de 427,40m (quatrocentos e vinte e sete metros e
quarenta centímetros).
Artigo 2.º -
Da escritura pública deverão constar cláusulas,
termos e condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para o fim que se destina e
impeçam sua transferência a qualquer título,
estipulando-se que, no caso de inadiplemento de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1986.
LEI N. 5.468, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, imóvel sem benfeitorias,
situado no
Município de Presidente Prudente, necessário ao disposto de cruzamento
da Rodovia SP-270 com a SP-425
Retificação
Artigo 1.º - a 16.ª linha
onde se lê: .. .da Secretaria da Educação (EESG AGRÍCOLA),...
leia-se: ...da Secretaria da Educação (EESG Agrícola),...