LEI N. 5.468, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel sem benefícios,
situado no Município de Presidente Prudente, necessário ao dispositivo de cruzamento da Rodovia SP-270 com a SP-425


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel, sem benfeitorias, situado no Município de Presidente Prudente, necessário ao dispositivo de cruzamento da Rodovia SP-270 com a SP-425, caracterizado na Planta n.º 175 da Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo n.º PR/10-1264/86, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A". Deste ponto percorre 159,40m (cento e cinqüenta e nove e quarenta centímetros), confrontando com a Rodovia Raposo Tavares (SP-270), até encontrar o ponto "B". Deste ponto, deflete à direita e percorre 184m (cento e oitenta e quatro metros), confrontando com a área remanescente da Companhia Energética de São Paulo, até encontrar o ponto "C". Deste ponto, deflete à direita e percorre 84m (oitenta e quatro metros), confrontando com a área maior da Secretaria da Educação (EESG Agrícola), até encontrar o ponto de partida "A", encerrando a área de 7.990m² (sete mil, novecentos e noventa metros quadrados), e perfazendo o perímetro de 427,40m (quatrocentos e vinte e sete metros e quarenta centímetros).
Artigo 2.º - Da escritura pública deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadiplemento de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1986.

LEI N. 5.468, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel sem benfeitorias,
situado no Município de Presidente Prudente, necessário ao disposto de cruzamento da Rodovia SP-270 com a SP-425

Retificação

Artigo 1.º - a 16.ª linha
onde se lê: .. .da Secretaria da Educação (EESG AGRÍCOLA),... 
leia-se: ...da Secretaria da Educação (EESG Agrícola),...