LEI N. 5.472, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, da Prefeitura
Municipal de Franca, imóvel destinado à construção e instalação
de
repartições da Secretaria da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em
doação, da Prefeitura Municipal de Franca, imóvel sem benfeitorias,
destinado à construção e instalação de repartições da Secretaria da
Fazenda, caracterizado na Planta n.º 519, integrante do Processo PR-6
n.º 1.617/85, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e
confrontado:
inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua
Maria Martins de Araújo, a 140,50m (cento e quarenta metros e cinquenta
centímetros) da intersecção desta com a Rua Jeronimo Rodrigues Pinto;
daí, segue pelo alinhamento da Rua Maria Martins de Araújo,
confrontando com a mesma, na distância de 17m (dezessete metros) até
encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em curva pelo
alinhamento predial da Avenida Adhemar Polo Filho, confrontando com a
mesma, com desenvolvimento de 15,50m (quinze metros e cinquenta
centímetros), até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue
em curva, ainda pelo alinhamento da Avenida Adhemar Polo Filho,
confrontando com a mesma, com desenvolvimento de 33,50m (trinta e três
metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "D"; daí, deflete
à direita e segue em curva pelo alinhamento da Rua Rosa Candelária
Oiler Sotto, confrontando com a mesma, com desenvolvimento de 13,65m
(treze metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto
"E"; dai, deflete à direita e segue em linha reta, ainda pelo
alinhamento predial da Rua Rosa Candelária Oller Sotto, confrontando
com a mesma, na distância de 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta
centímetros), até encontrar o ponto "F"; dai, deflete, finalmente, à
direita e segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal, na
distância de 50m (cinquenta metros), até encontrar o ponto inicial "A",
encerrando a superfície de 1.597m² (um mil, quinhentos e noventa e sete
metros quadrados).
Parágrafo único - A
doação será recebida com as cláusulas, condições e encargos,
estabelecidos pela Lei n. 3.039, de 2 de dezembro de 1985, do
município donatário e que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo
expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do
Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro
de 1986.
Lei n. 3.039, de 2 de dezembro de 1985
Autoriza a desafetação e
posterior doação de área de imóvel urbano à Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências
Sidnei Franco da Rocha, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São
Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara
Municipal de Franca aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar
da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem
patrimonial disponível, a área de terreno urbano adiante descrita:
Local: Entre as ruas Maria Martins de Araújo, Rosa
Candelária Oller Sotto e Avenida Adhemar Polo Filho, quadra 79,
Jardim Lima.
Área: 1.597,00m².
Descrição: Inicia-se no alinhamento da Rua Maria Martins de Araújo, a
140,50m (cento e quarenta metros e cinqüenta centímetros) da Rua
Jerônimo Rodrigues Pinto, e segue por aquele alinhamento, numa
distância de 17,00m (dezessete metros), daí, deflete à direita, pelo
alinhamento da Avenida Adhemar Polo Filho, em arco de 15,50m (quinze
metros e cinqüenta centímetros) e raio de 12,80m (doze metros e oitenta
centímetros); daí, segue ainda por esse alinhamento, numa distância de
33,50m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros); daí, deflete à
direita, pelo alinhamento da Rua Rosa Candelária Oller Sotto, em arco
de 13,65m (treze metros e sessenta e cinco centímetros) e raio de 8,20m
(oito metros e vinte centímetros); daí, segue ainda por esse
alinhamento, numa distância de 27,50m (vinte e sete metros e cinqüenta
centímerros); daí, deflete à direita, confrontando com área
remanescente do Sistema de Recreio, numa distância de 50,00m (cinqüenta
metros), até o ponto onde teve início e finda a presente descrição,
encerrando a área de 1.597,00m² (um mil quinhentos e, noventa e sete
metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no artigo anterior à Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Da escritura de doação a ser lavrada, constarão, obrigatoriamente cláusulas estabelecendo:
a
- os encargos da donatária, os prazos de cumprimento fixados nesta lei
e cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade da mesma;
b
- que o imóvel objeto da doação destina-se à construçãp de prédio
destinado à instalação da Inspetoria Fiscal, Posto Fiscal, Inspetoria
de Arrecadação e Coletoria, órgãos da Secretaria de Estado dos Negócios
da Fazenda do Estado de São Paulo;
c -
que a donatária obriga-se a dar início à construção do prédio no prazo
máximo de um (um) ano e a concluí-la no prazo máximo de dois (2) anos,
prazos esses cuja contagem se inicia a partir da data de publicação
desta lei;
d - que o não
atendimento a qualquer dos itens acima implicará na nulidade da
escritura lavrada e na retrocessão da área objeto desta lei ao
patrimônio do Município;
e - que eventuais despesas de
escritura e registro correm à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franca, aos 2 de dezembro de 1985.
O Prefeito Municipal - Sidnei Franco da Rocha