LEI N. 5.472, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Franca, imóvel destinado à construção e instalação
de repartições da Secretaria da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Franca, imóvel sem benfeitorias, destinado à construção e instalação de repartições da Secretaria da Fazenda, caracterizado na Planta n.º 519, integrante do Processo PR-6 n.º 1.617/85, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Maria Martins de Araújo, a 140,50m (cento e quarenta metros e cinquenta centímetros) da intersecção desta com a Rua Jeronimo Rodrigues Pinto; daí, segue pelo alinhamento da Rua Maria Martins de Araújo, confrontando com a mesma, na distância de 17m (dezessete metros) até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em curva pelo alinhamento predial da Avenida Adhemar Polo Filho, confrontando com a mesma, com desenvolvimento de 15,50m (quinze metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em curva, ainda pelo alinhamento da Avenida Adhemar Polo Filho, confrontando com a mesma, com desenvolvimento de 33,50m (trinta e três metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em curva pelo alinhamento da Rua Rosa Candelária Oiler Sotto, confrontando com a mesma, com desenvolvimento de 13,65m (treze metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "E"; dai, deflete à direita e segue em linha reta, ainda pelo alinhamento predial da Rua Rosa Candelária Oller Sotto, confrontando com a mesma, na distância de 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "F"; dai, deflete, finalmente, à direita e segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal, na distância de 50m (cinquenta metros), até encontrar o ponto inicial "A", encerrando a superfície de 1.597m² (um mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados).
Parágrafo único - A doação será recebida com as cláusulas, condições e encargos, estabelecidos pela Lei n. 3.039, de 2 de dezembro de 1985, do município donatário e que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO 
Eduardo Augusto Muylaert Antunes 
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça 
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda 
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1986. 

Lei n. 3.039, de 2 de dezembro de 1985 

Autoriza a desafetação e posterior doação de área de imóvel urbano à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências 

Sidnei Franco da Rocha, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Franca aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem patrimonial disponível, a área de terreno urbano adiante descrita:
Local: Entre as ruas Maria Martins de Araújo, Rosa Candelária Oller Sotto e Avenida Adhemar Polo Filho, quadra 79, Jardim Lima.
Área: 1.597,00m².
Descrição: Inicia-se no alinhamento da Rua Maria Martins de Araújo, a 140,50m (cento e quarenta metros e cinqüenta centímetros) da Rua Jerônimo Rodrigues Pinto, e segue por aquele alinhamento, numa distância de 17,00m (dezessete metros), daí, deflete à direita, pelo alinhamento da Avenida Adhemar Polo Filho, em arco de 15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros) e raio de 12,80m (doze metros e oitenta centímetros); daí, segue ainda por esse alinhamento, numa distância de 33,50m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros); daí, deflete à direita, pelo alinhamento da Rua Rosa Candelária Oller Sotto, em arco de 13,65m (treze metros e sessenta e cinco centímetros) e raio de 8,20m (oito metros e vinte centímetros); daí, segue ainda por esse alinhamento, numa distância de 27,50m (vinte e sete metros e cinqüenta centímerros); daí, deflete à direita, confrontando com área remanescente do Sistema de Recreio, numa distância de 50,00m (cinqüenta metros), até o ponto onde teve início e finda a presente descrição, encerrando a área de 1.597,00m² (um mil quinhentos e, noventa e sete metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Da escritura de doação a ser lavrada, constarão, obrigatoriamente cláusulas estabelecendo:
a - os encargos da donatária, os prazos de cumprimento fixados nesta lei e cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade da mesma;
b - que o imóvel objeto da doação destina-se à construçãp de prédio destinado à instalação da Inspetoria Fiscal, Posto Fiscal, Inspetoria de Arrecadação e Coletoria, órgãos da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo;
c - que a donatária obriga-se a dar início à construção do prédio no prazo máximo de um (um) ano e a concluí-la no prazo máximo de dois (2) anos, prazos esses cuja contagem se inicia a partir da data de publicação desta lei;
d - que o não atendimento a qualquer dos itens acima implicará na nulidade da escritura lavrada e na retrocessão da área objeto desta lei ao patrimônio do Município;
e - que eventuais despesas de escritura e registro correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franca, aos 2 de dezembro de 1985.
O Prefeito Municipal - Sidnei Franco da Rocha