LEI N. 5.475, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel ao Município de Santo Anastácio, para fim de construção de quadras esportivas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Santo Anastácio, imóvel destinado à construção de quadras esportivas.
Artigo 2.º - O imóvel a que alude o artigo anterior, já na posse daquele Município por força de anterior cessão, em comodato, autorizada pela Lei n. 9.354, de 16 de maio de 1966, está devidamente caracterizado no Artigo 1.º do mesmo diploma legal.
Artigo 3.º - Da respectiva escritura, deverão constar cláusulas, termos e condições que:
I - assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina, e vedem, por outro lado, sua transferência a qualquer título;
II - tornem obrigatória a reversão do imóvel à doadora, em caso de inadimplemento, independentemente de indenização por benfeitorias nele realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1986.