LEI N. 5.475, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel ao Município de Santo Anastácio, para fim de construção de quadras esportivas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, ao Município de Santo Anastácio, imóvel destinado à construção
de quadras esportivas.
Artigo 2.º - O imóvel a que alude o artigo anterior, já na posse
daquele Município por força de anterior cessão, em comodato, autorizada
pela Lei n. 9.354, de 16 de maio de 1966, está devidamente
caracterizado no Artigo 1.º do mesmo diploma legal.
Artigo 3.º - Da respectiva escritura, deverão constar cláusulas, termos e condições que:
I - assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que
se destina, e vedem, por outro lado, sua transferência a qualquer
título;
II - tornem obrigatória a reversão do imóvel à doadora, em caso
de inadimplemento, independentemente de indenização por benfeitorias
nele realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1986.