LEI N. 5.481, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública o "Serviço de Obras Sociais (SOS)", com sede em Lorena

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o "Serviço de Obras Sociais (S.O.S.)", com sede em Lorena.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1986.