LEI N. 5.490, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa do Divino, que se realiza anualmente em Anhembi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa do Divino, em louvor ao Divino Espírito Santo e a Nossa Senhora dos Remédios, realizada anualmente, coincidindo com o Domingo de Pentecostes, em Anhembi.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1986.