LEI N. 5.491, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Dá a denominação de "Dr. Luiz Fortunato Bellino" ao Centro de Saúde II Vila Tranqüilidade, em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Luiz Fortunato Bellino" o Centro de Saúde II Vila Tranqüilidade, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1986.