LEI N. 5.496, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, terrenos sem benfeitorias,
destinados às instalações da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, terrenos sem benfeitorias, designados como Glebas "A", "B", "C", "D", "E", "F", "G", "H", "I", "J", "L", "M", e "N", destinados às instalações da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", situados no Município de Piracicaba, caracterizados nas Plantas anexas ao Processo n.º 89.386, de 1983-PPI, assim descritos e confrontados:
Gleba "A" - inicia no ponto "0", situado na margem esquerda do Rio Piracicaba; desse ponto segue, em linha reta, numa distância de 1.190m (um mil, cento e noventa metros), confrontando com imóvel, - Próprio Estadual - ocupado pela ESALQ/USP - Gleba "F", até encontrar o ponto "1", situado no alinhamento da estrada para o Bairro Monte Alegre; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa estrada, numa distância de 140m (cento e quarenta metros), até encontrar o ponto "2"; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 665m (seiscentos e sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto "3"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 170m (cento e setenta metros), até encontrar o ponto "4", confrontando, nesses três últimos alinhamentos, com terreno, - Próprio Estadual - ocupado pelo Aeroporto Municipal, parte de área maior - antiga Fazenda São João da Montanha da qual o imóvel objeto da presente descrição é destacado; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 1.225m (um mil, duzento e vinte e cinco metros), até encontrar o ponto "5", situado no alinhamento da Avenida Padua Dias; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa avenida, numa distância de 1.605m (um mil, seiscentos e cinco metros), até encontrar o ponto "6", situado na margem do Rio Piracicaba; desse ponto deflete à direita e segue, pela margem esquerda do Rio Piracicaba, sentido montante, numa distância de 2.290m (dois mil, duzentos e noventa metros), até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 3.083.666,64m² (três milhões, oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).
Gleba "B" - inicia no ponto B0, situado no antigo alinhamento da Avenida da Independência; desse ponto segue, em linha reta, numa distância de 253m (duzentos e cinqüenta e três metros), confrontando com a gleba A - próprio estadual, antiga Fazenda São João da Montanha, ocupado pela ESALQ, até encontrar o ponto B1; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 140m (cento e quarenta metros), confrontando com a gleba "C", próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto B2, situado no antigo alinhamento da Avenida da Independência; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da antiga Avenida da Independência, numa distância de 260m (duzentos e sessenta metros), até encontrar o ponto B3; desse ponto, deflete levemente à direita e segue, pelo alinhamento da antiga Avenida da Independência, numa distância de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto B0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 21.296m² (vinte e um mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados).
Gleba "C" - inicia no ponto C0, situado no alinhamento da antiga Avenida da Independência; desse ponto, segue em linha reta numa distância de 140m (cento e quarenta metros), confrontando com a gleba B, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto C1; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 187m (cento e oitenta e sete metros), confrontando com a gleba A, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto C2; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 57,50m (cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros), confrontando com a gleba E, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto C3, situado na margem esquerda de um córrego; desse ponto, deflete à direita e segue, pela margem do córrego, sentido montante, numa distância de 170 (cento e setenta metros), confrontando com a gleba D, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto C0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 11.374m² (onze mil, trezentos,e sententa e quatro metros quadrados).
Gleba "D" - inicia no ponto D0 situado no antigo alinhamento da Avenida da Independência, no ponto onde um córrego corta este alinhamento; desse ponto segue, pela margem do referido córrego, sentido juzante, numa distância de 210,50m (duzentos e dez metros e cinqüenta centímetros), confrontando com a gleba C, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto D1, situado na margem esquerda do Rio Piracicamirim; desse ponto, deflete à direita e segue, pela margem do rio, no sentido montante, numa distância de 140m (cento e quarenta metros); confrontando com a gleba F, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto D2, onde encontra o alinhamento da antiga Avenida da Independência; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo antigo alinhamento da Avenida da Independência, em curva, numa distância de 300m (trezentos metros), até encontrar o ponto D0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 25.894m² (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados).
Gleba "E" - inicia no ponto E0, situado na confluência de um córrego sem denominação do Rio Piracicamirim; desse ponto segue, pela margem esquerda do referido córrego, numa distância de 40,50 (quarenta metros e cinqüenta centímetros), confrontando com a gleba D, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto E1; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 57,50 (cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros), confrontando com a gleba "C", próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto E2; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 332m (trezentos e trinta e dois metros), confrontando com a gleba A, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto E3, situado na margem esquerda do Rio Piracicamirim; desse ponto segue , pela margem desse rio, sentido montante, numa distância de 300m (trezentos metros), confrontando com a gleba "F", próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto E0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 13.310m² (treze mil, trezentos e dez metros quadrados).
Gleba "F" - inicia no ponto F0, situado na confluência do córrego Monte Olimpo com o Rio Piracicaba; desse ponto segue, pela margem esquerda do córrego, sentido montante, numa distância de 2.240m (dois mil, duzentos e quarenta metros), confrontando com próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto F1, desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 470 (quatrocentos e setenta metros), até encontrar o ponto F2; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 104m (centro e quatro metros), até encontrar o ponto F3; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 177m (cento e setenta e sete metros), até encontrar o ponto F4; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 100m (cem metros), até encontrar o ponto F5; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 22,50m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o ponto F6, confrontando nestes cinco últimos alinhamentos com a gleba G, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP; desse ponto, deflete levemente à direita e segue, em linha reta, numa distância de 220m (duzentos e vinte metros); confrontando com imóvel de propriedade de Pedro Falco, até encontrar o ponto F7; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 690m (seiscentos e noventa metros), confrontando com imóvel de propriedade de Miguel Bertiol, até encontrar o ponto F8, situado na margem direita do Rio Piracicamirim; desse ponto, deflete à direita e segue, pela margem desse rio, sentido juzante, numa distância de 1.090m (um mil e noventa metros), confrontando sucessivamente com imóvel de propriedade de Miguel Bertiol e com as glebas D e E, próprios estaduais ocupados pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto F9; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 453m (quatrocentos e cinqüenta e três metros), confrontando com a gleba A, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto F10; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 380m (trezentos e oitenta metros), até encontrar o ponto F11; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 347m (trezentos e quarenta e sete metros), até encontrar o ponto F12; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 1,075m (um mil e setenta e cinco metros), até encontrar o ponto F13, situado no alinhamento de uma antiga estrada municipal para o Bairro Monte Alegre; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa estrada, numa distância de 204m (duzentos e quatro metros), até encontrar o ponto F14, confrontando, nestes quatro últimos alinhamentos com imóvel ocupado pelo Aeroporto de Piracicaba; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 1.190m (um mil cento e noventa metros), confrontando com a gleba A, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto F15, situado na margem esquerda do Rio Piracicaba; desse ponto, deflete à direita e segue, pela margem do Rio Piracicaba, sentido montante, numa distância de 740m (setecentos e quarenta metros), até encontrar o ponto F0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 1.520.002m² (um milhão, quinhentos e vinte mil e dois metros quadrados).
Gleba "G" - inicia no ponto G0, situado no canto de divisa de imóveis de Pedro Falco e gleba F; desse ponto segue, em linha reta, numa distância de 22,50m (vinte dois metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o ponto G1; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 100m (cem metros), até encontrar o ponto G2; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 177m (cento e setenta e sete metros), até encontrar o ponto G3; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 104m (cento e quatro metros), até encontrar o ponto G4; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 517,50m (quinhentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o ponto G5, confrontando nestes cinco primeiros alinhamentos, com a gleba F, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 120 (cento e vinte metros), confrontando com imóvel próprio estadual, ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto G6; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 453m (quatrocentos e cinqüenta e três metros), até encontrar o ponto G7; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 192m (cento e noventa e dois metros), até encontrar o ponto G8, confrontando neste dois úlimos alinhamentos com a gleba H, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 286m (duzentos e oitenta e seis metros), confrontando com a gleba I, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto G9; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 241m (duzentos e quarenta e um metros), confrontando sucessivamente com imóveis de propriedade de Pedro Falco e Vicente Naval, até encontrar o ponto G0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 138.909(cento e trinta e oito mil, novecentos e nove metros quadrados).
Gleba "H" - inicia no ponto H0, situado no canto de divisa das glebas I e J, próprios estaduais ocupados pela ESALQ/USP; desse ponto segue, em linha reta, numa distância de 307,50m (trezentos e sete metros e cinqüenta centímetros), confrontando sucessivamente com as glebas I e G, próprios estaduais ocupados pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto H1; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 453m (quatrocentos e cinqüenta e três metros), confrontando com a gleba G, até encontrar o ponto H2; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 155m (cento e cinqüenta e cinco metros), confrontando com imóvel - próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto H3; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 366,50m (trezentos e sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros), confrontando com a gleba J, até encontrar o ponto H0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 96.800m² (noventa e seis mil e oitocento metros quadrados).
Gleba "I" - inicia no ponto I0, situado no canto de divisa das glebas H e J; desse ponto segue, em linha reta, numa distância de 280m (duzentos e oitenta metros), confrontando com a gleba J, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto I1; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 168m (cento e sessenta e oito metros), confrontando com imóvel de propriedae de Vicente Naval, até encontrar o ponto I2, desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 286m (duzentos e oitenta e seis metros), confrontando com a gleba G, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto I3; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 115,50m (cento e quinze metros e cinqüenta centímetros), confrontando com a gleba H, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto I0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 48.400m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados).
Gleba "J" - inicia no ponto J0, situado no cruzamento das divisas de Vicente Naval e gleba I; desse ponto segue, em linha reta, numa distância de 646,50 (seiscentos e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros), confrontando sucessivamente com as glebas H e I, até encontrar o ponto J1; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 475m (quatrocentos e setenta e cinco metros), confrontando com próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto J2; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 322m (trezentos e vinte e dois metros), confrontando sucessivamente com imóveis de propriedade de Vitório Silveira e Rafael Antonio Zaparoli, até encontrar o ponto J3; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 46,60m (quarenta e seis metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto J4; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 148m (cento e quarenta e oito metros), até encontrar o ponto J5, confrontando neste dois últimos alinhamentos com a gleba N, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 408 (quatrocentos e oito metros), confrontando sucessivamente com imóveis de propriedade de Vitório Batista e Vicente Naval, até encontrar o ponto J0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 242.000m² (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados).
Gleba "L" - inicia no ponto L0, situado no cruzamento dos antigos alinhamentos da Avenida da Independência e Rua do Asilo; desse ponto segue, pelo antigo alinhamento da Avenida da Independência, numa distância de 412m (quatrocentos e doze metros), até encontrar o ponto L1, situado no cruzamento deste alinhamento com o antigo alinhamento da Rua Ajudante Albano; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa última rua, numa distância de 291m (duzentos e noventa e um metros), até encontrar o ponto L2, situado no cruzamento desse alinhamento com o da antiga Avenida Centenário; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Avenida Centenário, numa distância de 594 (quinhentos e noventa e quatro metros), até encontrar o ponto L3, situado no cruzamento deste alinhamento com o da antiga Rua do Asilo; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua do Asilo, numa distância de 490m (quatrocentos e noventa metros), até encontrar o ponto L0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 198.440m² (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados).
Gleba "M" - inicia no ponto M0, situado no cruzamento dos antigos alinhamentos da Avenida da Independência e Rua do Asilo; desse ponto segue, pelo antigo alinhamento da Rua do Asilo, numa distância de 567m (quinhentos e sessenta e sete metros), até encontrar o ponto M1, situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua do Asilo e Avenida Centenário; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo antigo alinhamento da Avenida Centenário, numa distância de 333m (trezentos e trinta e três metros), até encontrar o ponto M2, situado no final dessa Avenida, na margem esquerda do Rio Piracicaba; desse ponto, deflete à direita e segue pela margem do Rio Piracicaba, sentido montante, numa distância de 575m (quinhentos e setenta e cinco metros), até encontrar o ponto M3; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 325m (trezentos e vinte e cinco metros), confrontando com a gleba A - próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP, até encontrar o ponto M0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 166.980m² (cento e sessenta e seis mil, novecento e oitenta metros quadrados).
Gleba "N" - inicia no ponto N0, situado no canto de divisa dos imóveis de Francisco A. de Oliveira, Vitório Batista e gleba J, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP; desse ponto segue, em linha reta, numa distância de 148m (cento e quarenta e oito metros), até encontrar o ponto N1; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 46,60m (quarenta e seis metros e sessenta centímetros) até encontrar o ponto N2, confrontando nestes dois primeiros alinhamentos com a gleba J, próprio estadual ocupado pela ESALQ/USP; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 148m (cento e quarenta e oito metros), confrontando com imóvel de propriedade de Rafael e Antonio Zaparoli, até encontrar o ponto N3, desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 46,40m (quarenta e seis metros e quarenta centímetros), confrontando com imóvel de propriedade de Francisco A. de Oliveira, até encontrar o ponto N0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 7.620m² (sete mil seiscentos e vinte metros quadrados)
Artigo 2.º - Da escritura pública deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, os imóveis reverterão à Fazenda do Estado, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de dezembro de 1986.

LEI N. 5.496, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, terrenos sem benfeitorias,
destinados às instalações da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"

Retificação 

Artigo 1.º - ... Gleba "G" - na 17.ª linha 
onde se lê: ......... com imóvel próprio estadual,...
leia-se: ...com imóvel - próprio estadual -...