LEI N. 5.501, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986
Institui a "Semana do Trabalhador"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a Semana do Trabalhador, assim
compreendendo a semana que antecede ao dia 1.º de Maio, "Dia
Internacional do Trabalho".
Artigo 2.º - O Governo do Estado, para assinalar o evento ao
qual se refere o artigo anterior, promoverá, em todos os níveis da rede
oficial de ensino, assim como em todos os espaços destinados a eventos
públicos das Secretarias, Autarquias e Bibliotecas do Estado, durante
essa semana, atividades especiais, culturais e educacionais que
valorizem o papel do trabalhador no conjunto da sociedade.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Alda Marco Antonio
Secretaria de Relações do Trabalho
Jorge Cunha Lima
Secretario da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de dezembro de 1986.