LEI N. 5.501, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986

Institui a "Semana do Trabalhador"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica instituída a Semana do Trabalhador, assim compreendendo a semana que antecede ao dia 1.º de Maio, "Dia Internacional do Trabalho".
Artigo 2.º - O Governo do Estado, para assinalar o evento ao qual se refere o artigo anterior, promoverá, em todos os níveis da rede oficial de ensino, assim como em todos os espaços destinados a eventos públicos das Secretarias, Autarquias e Bibliotecas do Estado, durante essa semana, atividades especiais, culturais e educacionais que valorizem o papel do trabalhador no conjunto da sociedade.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Alda Marco Antonio
Secretaria de Relações do Trabalho
Jorge Cunha Lima
Secretario da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de dezembro de 1986.