LEI N. 5.503, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986
Dá a
denominação de "Prefeito Candido Poloni" ao ramal de
acesso que liga os Municípios de União Paulista e Poloni à SP-310
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Candido Poloni"
o ramal de acesso que liga os Municípios de União
Paulista e Poloni à SP-310.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro dc 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de dezembro de 1986.