Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.127, DE 22 DE MAIO DE 1986

Dá a denominação de Profª "Maria Pastana Menato" à EEPG do Bairro Santa Luzia, em Ribeirão Pires.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Pastana Menato" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro de Santa Luzia, em Ribeirão Pires.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1986.