Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.276, DE 02 DE SETEMBRO DE 1986

Dá denominação de "Roque Barbosa de Miranda" à EEPG(A) do Jardim Josely, em Itaquaquecetuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Roque Barbosa de Miranda" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Jardim Josely, em Itaquaquecetuba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1986.