Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 5.588, DE 29 DE JANEIRO DE 1987

(Atualizada até a Lei nº 8.313, de 31 de maio de 1993)

(Projeto de Lei nº 548, de 1986, do Deputado Ricardo Izar)

Dá denominação de "Rafael Thomeo" à EEPG(A) da Vila Carmela, em Guarulhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Rafael Thomeo" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Vila Carmela, em Guarulhos.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Rafael Thomeu" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Vila Carmela, em Guarulhos. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.313, de 31/05/1993.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de janeiro de 1987.