GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professora Anna Maria Lucia de Nardo Moraes Barros" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Brasil, em Americana.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Anna Maria Lúcia De Nardo Moraes Barros" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Jardim Brasil, em Americana. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.349, de 28/12/1988.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares deLima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1987.