Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.507, DE 05 DE JANEIRO DE 1987

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

(Projeto de Lei nº 768, de 1986, do Deputado Augusto Toscano)

Acrescenta dispositivo ao artigo 23 da Lei n. 4.529, de 18/01/1985 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo na Região do Itapeti

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 23 da Lei n. 4.529, de 18 de janeiro de 1985, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - As atividades de pesquisa e extração minerária, devidamente autorizadas, em desenvolvimento na região, em 18 de janeiro de 1985, serão respeitadas."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1987.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.