O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - O artigo 23 da Lei n. 4.529, de 18 de janeiro de 1985, fica acrescido do seguinte parágrafo único:"Parágrafo único - As atividades de pesquisa e extração minerária, devidamente autorizadas, em desenvolvimento na região, em 18 de janeiro de 1985, serão respeitadas."Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 1985.Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1987.FRANCO MONTOROLauro Pacheco de Toledo FerrazSecretário dos Negócios MetropolitanosLuiz Carlos Bresser PereiraSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1987.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.