Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.512, DE 06 DE JANEIRO DE 1987

Dá nova redação ao artigo 1.° da Lei n.º 4.696, de 18 de setembro de 1985, que denominou "Arthur Francisco Andriguetti" a Escola Estadual de 1.° Grau de São João do Marinheiro, em Cardoso

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 1.° da Lei n. 4.696, de 18 de setembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Arthur Francisco Andrighetti" a Escola Estadual de 1.° Grau de São João do Marinheiro, em Cardoso."
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 1987.