O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Silva Mello" a Escola Estadual de 1º Grau Profª Maria Antonietta de Oliveira Robazzi, em Olímpia
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Theodomiro da Silva Melo" a Escola Estadual de 1º Grau "Silva Mello", em Olímpia. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.271, de 29/03/1993.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 1987