Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.518, DE 07 DE JANEIRO DE 1987

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Antonietta de Oliveira Robazzi" à Delegacia de Ensino de Olímpia, em Olímpia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Antonietta de Oliveira Robazzi" a Delegacia de Ensino de Olimpia, em Olímpia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 7 de janeiro de 1987