Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.520, DE 15 DE JANEIRO DE 1987

Institui o Dia do Advogado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Advogado", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 1987.